JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa melhorar a qualidade de vida dos estudantes da rede municipal de nossa cidade bem como elevar as suas condições de aprendizagem.

A Literatura aponta as deficiências visuais e/ou auditivas como um dos fatores responsáveis pelo baixo rendimento escolar. Uma criança com visão e/ou audição deficientes pode ter seu desempenho escolar prejudicado, elevando os índices de fracasso escolar.

Sabemos que dificuldades visuais e/ou de audição não detectados podem comprometer a aprendizagem, seu diagnóstico precoce e o tratamento adequado são muito importantes.

A prevenção e a detecção de problemas visuais e auditivos são fatores essenciais para o desempenho de nossos estudantes. Tais problemas, se não detectados causam grandes dificuldades de aprendizagem e podem ter conseqüências durante toda a vida.

A avaliação das funções visuais e auditivas dos alunos ingressantes na vida escolar é considerada uma ação básica de saúde. A criança ao ingressar na primeira série (ou primeiro ano), inicia (ou continua) o processo de alfabetização, considerando um dos mais importantes da área educacional e necessita, portanto, da visão e audição normais (ou com correção) para que esse processo seja facilitado.  Nesse projeto de Lei, procuramos a detecção precoce, o encaminhamento dos casos e solução dos problemas encontrados.

Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favorável à sua aprovação.